Teto do Seguro-Desemprego Aumenta para R$ 2.424,11
A partir deste sábado (11), o valor do seguro-desemprego para trabalhadores demitidos sem justa causa será reajustado. O ajuste, de 4,77%, segue o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, resultando em um aumento no teto do benefício.
Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego sobe de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11, uma diferença de R$ 110,37. O piso também aumenta, subindo de R$ 1.412 para R$ 1.518. Esses novos valores se aplicam tanto para quem já recebe o seguro-desemprego quanto para quem irá solicitar o benefício a partir de agora.
O valor da parcela do seguro-desemprego é calculado com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após o reajuste, os valores das parcelas são os seguintes:
- Até R$ 2.138,76: 80% do salário médio ou o salário mínimo, prevalecendo o maior valor.
- De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96: 50% sobre o que ultrapassar R$ 2.138,76, mais valor fixo de R$ 1.711,01.
- Acima de R$ 3.564,96: Parcela invariável de R$ 2.424,11.
O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores com carteira assinada dispensados sem justa causa. O número de parcelas varia entre três e cinco, dependendo do tempo trabalhado no último emprego e do número de solicitações anteriores. O benefício pode ser solicitado por meio do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Requisitos para ter direito ao seguro-desemprego:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado no momento do pedido;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita na Previdência Social) durante:
- Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses, no primeiro pedido;
- Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses, no segundo pedido;
- Pelo menos 6 meses nos últimos 12 meses, em pedidos subsequentes;
- Não ter renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estar recebendo outro benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
O prazo para solicitar o seguro-desemprego vai do 7º ao 120º dia após a demissão para trabalhadores formais e do 7º ao 90º dia para empregados domésticos.
Fonte: Agência Brasil
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