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STF mantém decisão sobre porte de maconha

Quantidade fixada é 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes

Miniatura-para-criador-de-conteudo-moderna-vermelho-branco-e-azul-24 STF mantém decisão sobre porte de maconha

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, manter a decisão que descriminaliza o porte de maconha para uso pessoal, definindo o limite de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. A decisão foi reafirmada em plenário virtual, com sessão encerrada na última sexta-feira (14).

O julgamento também esclareceu que o porte de maconha, mesmo para consumo próprio, continua sendo um comportamento ilícito. Apesar de descriminalizado, fumar em locais públicos permanece proibido, e os usuários estão sujeitos a penas administrativas.

A Corte analisou o Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) e concluiu que as consequências para o porte pessoal são administrativas, excluindo a possibilidade de prestação de serviços comunitários como pena. Medidas como advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a cursos educativos foram mantidas.

Outra decisão relevante é que a posse de até seis plantas fêmeas de maconha para uso pessoal também não gera consequências penais. Entretanto, usuários flagrados com elementos como balanças ou registros de vendas podem ser considerados traficantes, mesmo portando quantidades pequenas da droga.

Essa decisão do STF estabelece parâmetros claros para diferenciar usuários de traficantes, garantindo maior segurança jurídica e uniformidade na aplicação da Lei de Drogas no Brasil.

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Redação JBR News

Créditos: Agência Brasil

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