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Prazo de Crédito Consignado do INSS É Ampliado para 96 Meses

Medida visa aliviar o valor das parcelas e beneficiar mais de 16 milhões de segurados, incluindo aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC.

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Nova Regra Estende Prazo do Crédito Consignado

O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, anunciou nesta quarta-feira (5) a ampliação do prazo de pagamento dos empréstimos consignados do INSS de 84 para 96 meses. A medida também se aplica às famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e tem como objetivo reduzir o peso das parcelas mensais para os beneficiários.

Impactos Positivos para os Segurados e o Sistema Financeiro

Segundo Lupi, a decisão alinha o prazo do consignado do INSS ao praticado por servidores públicos. Além de aliviar o orçamento dos segurados, a ampliação traz benefícios ao sistema financeiro devido à baixa inadimplência dessa modalidade de crédito, próxima de zero.

Renovação e Vantagens do Novo Modelo

Com a publicação da instrução normativa nesta quinta-feira (6), os segurados poderão renovar o crédito consignado com a extensão de mais 12 meses no prazo de pagamento. A medida cobre tanto os empréstimos tradicionais quanto os cartões consignados.

“O aumento do prazo proporciona parcelas mais baratas, ajudando o segurado a não comprometer sua subsistência”, explicou Alessandro Stefanutto, presidente do INSS.

Ajustes no Teto de Juros e Cenário Econômico

Recentemente, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) elevou o teto de juros do consignado pessoal de 1,66% para 1,8% ao mês. A decisão foi motivada pelos recentes aumentos na taxa Selic, atualmente em 13,25% ao ano, que pressionaram os bancos a suspenderem essa linha de crédito.

Embora o ministro Lupi tenha evitado confirmar novos aumentos no teto de juros, ele destacou que a inadimplência do consignado é a mais baixa entre os empréstimos, justamente por contar com desconto em folha.

Modalidade Consignada: Como Funciona?

O crédito consignado do INSS permite que parcelas sejam descontadas diretamente do benefício do segurado. Pelas regras atuais, até 45% do benefício pode ser comprometido, sendo:

  • 35% para empréstimos pessoais;
  • 5% para cartões de crédito consignados;
  • 5% para cartões de benefício.

O CNPS, que regulamenta o teto de juros e as condições dessa modalidade, é composto por representantes do governo federal, aposentados, pensionistas, trabalhadores e empregadores.

Créditos: Agência Brasil

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Por Redação JBR.NEWS

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