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Nova lei da aposentadoria INSS para quem teve carteira assinada: o que muda em 2025

Em 2025, as regras de aposentadoria continuam a seguir os parâmetros da Reforma da Previdência (EC 103/2019), mas mudanças importantes foram implementadas. Entre os principais ajustes, destaca-se a idade mínima para aposentadoria, que agora é de 59 anos para mulheres e 64 anos para homens, com requisitos de 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente.

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Regras de transição ainda valem

Para suavizar as mudanças, regras de transição, como o pedágio de 50% e 100%, permanecem em vigor. Essas regras são destinadas a trabalhadores que já estavam perto de completar os requisitos de aposentadoria antes da reforma de 2019, permitindo que eles se adaptem ao novo sistema sem grandes impactos.

Além disso, a regra de pontos, que combina idade e tempo de contribuição, exige em 2025 que as mulheres atinjam 92 pontos e os homens, 102 pontos.

Simulação no Meu INSS

Para ajudar no planejamento, a ferramenta de simulação no aplicativo Meu INSS continua disponível. Com ela, os segurados podem verificar o tempo restante para aposentadoria, conforme as regras vigentes. É essencial, entretanto, que o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) esteja atualizado para evitar divergências nos cálculos.

Professores têm condições especiais

As regras para professores seguem diferenciadas. Em 2025, as professoras precisam atingir 87 pontos e os professores, 97 pontos. Alternativamente, podem optar pela regra da idade mínima progressiva, que exige 54 anos para professoras e 59 anos para professores.

O que não muda?

Apesar das alterações, algumas regras permanecem intactas. O pedágio de 100% e de 50% continua a oferecer condições específicas para segurados que estavam próximos de se aposentar antes da reforma. Essas regras garantem um caminho mais suave para a aposentadoria.

Essa nova configuração traz impactos significativos para os segurados, mas também reafirma a importância de planejamento e acompanhamento regular das regras do INSS.

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