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Câmara aprova Lei da Reciprocidade Comercial

Câmara aprova Lei da Reciprocidade Comercial após tarifa de Trump e texto segue para sanção

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A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (2), o Projeto de Lei 2.088/2023, que institui a Lei da Reciprocidade Comercial. A medida autoriza o governo brasileiro a adotar sanções contra países e blocos econômicos que imponham barreiras comerciais aos produtos nacionais. Com a aprovação, o texto segue agora para a sanção presidencial.

A proposta já havia sido analisada e aprovada nesta terça-feira (1) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e no plenário do Senado, com unanimidade entre os parlamentares.

Aceleração no Congresso após novas tarifas dos EUA

A tramitação do projeto ganhou prioridade após o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciar um novo pacote tarifário contra parceiros comerciais, incluindo uma taxa adicional de 10% sobre produtos brasileiros. A medida foi interpretada como uma ameaça à competitividade do Brasil no mercado global, levando o Congresso a reagir rapidamente.

Durante o debate no plenário, parlamentares do Partido Liberal (PL), do ex-presidente Jair Bolsonaro, apresentaram requerimentos para obstruir a votação em defesa do Projeto de Lei da Anistia. No entanto, após negociações, todas as bancadas – tanto da base governista quanto da oposição – entraram em acordo e retiraram os entraves, permitindo a aprovação unânime da proposta em votação simbólica.

Em troca, a ordem do dia na Câmara foi suspensa, e outros projetos que estavam na pauta serão analisados nas próximas sessões.

“Nas horas mais importantes, não existe um Brasil de esquerda ou um Brasil de direita. Existe apenas o povo brasileiro. E nós, representantes do povo, temos de ter a capacidade de defender o povo acima de nossas diferenças”, declarou o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que comandou a votação.

Entenda a Lei da Reciprocidade Comercial

O Artigo 1º do projeto estabelece que o Brasil pode reagir a medidas unilaterais de outros países ou blocos econômicos que prejudiquem a competitividade dos produtos brasileiros no comércio internacional.

A legislação será aplicada quando houver interferência externa que afete as escolhas legítimas e soberanas do Brasil em relação ao seu mercado.

Já o Artigo 3º concede ao Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex), órgão do Executivo, a autonomia para adotar contramedidas, como restrições à importação de bens e serviços. Antes da implementação das sanções, está prevista a abertura de negociações diplomáticas.

O texto aprovado estipula um prazo de 15 dias úteis para que o presidente da República sancione a lei e ela entre oficialmente em vigor.

Créditos: Agência Brasil

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